Page 28 - Manual de Conduta Unimed 2022
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suborno ou pagamento de propina, como também o
                 conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em
                 atos ilícitos anteriormente nomeados

              c) Brindes e hospitalidades

              Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente
              empresarial, como uma forma de manter o relacionamento entre
              os membros da alta administração ou colaboradores com clientes,
              fornecedores e parceiros de negócio.

              São permitidos a oferta e o recebimento de brindes institucionais
              de forma generalizada, ou seja, que tenham a finalidade de
              divulgar a marca ou estreitar relações institucionais e não pessoais,
              desde que observados os seguintes critérios:
                 •  Não seja proibido por lei
                 •  Não seja proibido pela organização à qual pertence o
                    presenteado, no caso de oferta de brindes

                 •  Não ultrapasse o valor de um quinto do salário mínimo
                    vigente; os brindes recebidos acima desse valor devem ser
                    distribuídos por meio democrático
                 •  Contenha a logomarca da Unimed Londrina, no caso de
                    oferta
                 •  Seja autorizado, previamente, pelo superior hierárquico
                    imediato

                 •  Possua disponibilidade orçamentária
                 •  Não tenha o propósito de praticar corrupção, suborno ou
                    troca de favores
                 •  Não caracterize conflito de interesses

                 •  Não seja oferecido disfarçado, na forma de serviços ou
                    outros benefícios, por intermédio de terceiros




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