Page 28 - Manual de Conduta Unimed 2022
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suborno ou pagamento de propina, como também o
conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em
atos ilícitos anteriormente nomeados
c) Brindes e hospitalidades
Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente
empresarial, como uma forma de manter o relacionamento entre
os membros da alta administração ou colaboradores com clientes,
fornecedores e parceiros de negócio.
São permitidos a oferta e o recebimento de brindes institucionais
de forma generalizada, ou seja, que tenham a finalidade de
divulgar a marca ou estreitar relações institucionais e não pessoais,
desde que observados os seguintes critérios:
• Não seja proibido por lei
• Não seja proibido pela organização à qual pertence o
presenteado, no caso de oferta de brindes
• Não ultrapasse o valor de um quinto do salário mínimo
vigente; os brindes recebidos acima desse valor devem ser
distribuídos por meio democrático
• Contenha a logomarca da Unimed Londrina, no caso de
oferta
• Seja autorizado, previamente, pelo superior hierárquico
imediato
• Possua disponibilidade orçamentária
• Não tenha o propósito de praticar corrupção, suborno ou
troca de favores
• Não caracterize conflito de interesses
• Não seja oferecido disfarçado, na forma de serviços ou
outros benefícios, por intermédio de terceiros
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