Page 27 - Manual de Conduta Unimed 2022
P. 27
6. Não aceitar participação em eventos com despesas de
deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas
por beneficiário ou fornecedor, exceto quando houver a
necessidade de conhecimento dos serviços prestados e com a
devida autorização do Comitê Gestor
7. Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades
externas que afetem o desempenho de suas funções na
Unimed Londrina
8. Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros em
empresas de clientes, parceiros ou fornecedores
9. Informar ao superior imediato e à área de gestão de pessoas
sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de
consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza
10. A eventual comercialização de bens, produtos ou serviços
nas instalações ou ambientes da Unimed somente será
permitida se estiver de acordo com a política estabelecida pela
cooperativa
b) Corrupção
A Unimed Londrina deve combater a corrupção em todas as suas
formas, sendo elas: extorsão, propina, improbidade administrativa,
crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.
Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:
1. É proibida a participação em qualquer forma de corrupção
ou suborno, incluindo pagamentos ou outros modos de conferir
benefícios a qualquer responsável, proveniente de instituição
pública ou privada, visando influenciar a tomada de decisões
em descumprimento da legislação vigente
2. São proibidos e intoleráveis por parte da Unimed Londrina
não somente a participação direta em atos de corrupção,
25