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Buscando incentivar seus fornecedores a realizarem práticas socialmente responsáveis, a Unimed Londrina inclui cláusulas sociais específicas em seus contratos que orientam a conduta dos fornecedores.
Todos os contratos firmados com fornecedores e parceiros de negócios contemplam um capítulo destinado à essas cláusulas, exigindo a observância e cumprimento à legislação no que diz respeito aos direitos trabalhistas, à dignidade humana e à preservação e proteção ambiental. Estão presentes as seguintes condições:
A CONTRATADA se compromete a respeitar e cumprir as condições abaixo descritas, as quais fazem parte do Código de Conduta Ética do Complexo Unimed.
I - Respeitar a legislação atual, que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes, com menos de 16 (dezesseis) anos, exceto nas condições de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos;
II - desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como energia, água, produtos tóxicos e matérias primas, buscando ainda a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
III - oferecer condições que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de seus profissionais;
IV - cumprir obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
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