PACIENTE VIVO E CAPAZ: A cópia do prontuário e/ou exames médicos somente serão autorizadas mediante o preenchimento deste formulário pelo próprio paciente, com apresentação do documento pessoal. O paciente pode autorizar outra pessoa para fazer a retirada da cópia, a qual deverá apresentar procuração com firma reconhecida com poderes específicos outorgados pelo paciente para retirada de prontuário e/ou exames médicos, com no máximo 6 (seis) meses da assinatura, além de seu documento pessoal de identificação com foto.
PACIENTE VIVO E INCAPAZ: (menores de idade, os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para prática destes atos, aqueles que não puderem exprimir a sua vontade, etc. ou - idoso e/ou pacientes impossibilitado de fornecer autorização documental).
A cópia do prontuário somente será autorizada mediante o preenchimento deste formulário pelo representante legal do paciente, o qual deverá comprovar sua condição de responsável, curador ou tutor por meio de documento público (certidão de nascimento – no caso de filhos menores, ou sentença judicial e cópia simples do RG do requerente). No caso documento que comprove o grau de parentesco até o 1º grau, tanto ascendente como descendente, cópia simples do RG do paciente e cópia simples do RG do requerente. Para cópia de resultados de exames será entregue ao responsável que comprove grau de parentesco de até 1º grau ou o (a) cônjuge, o qual se responsabilizará pelo sigilo e confidencialidade do documento entregue após a comprovação a incapacidade do paciente.
PACIENTE FALECIDO: A entrega de prontuário e/ou exames médico de paciente falecido deverá, quando solicitada e desde que não tenha havido objeção do paciente quanto à sua divulgação, será fornecida aos seus sucessores hereditários de acordo com a ordem de preferência na sucessão, ou seja, inicialmente ao cônjuge ou companheiro e, caso não haja nenhum dos dois, o prontuário e/ou exames médicos poderão ser entregues aos demais herdeiros, inicialmente em linha reta (1º grau: filhos e pais, 2º grau: avós e netos, 3º grau: bisavós e bisnetos) e na sua ausência aos colaterais (1º grau: irmãos, 2º grau: sobrinhos e tios e 3º grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs), de acordo com a ordem sucessória, ou seja, na ausência de herdeiro em determinado grau, poderão ser fornecidos ao grau seguinte até o 3º grau. Documentos: cópia simples do RG do requerente e certidão de óbito que contenha informação que comprove o parentesco com o requerente. Caso não haja essa informação, poderão ser anexados outro (s) documento (s) que comprove (m) o casamento, a união estável ou o grau de parentesco.
OBS: A CONDIÇÃO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO, BEM COMO DOS DEMAIS HERDEIROS, DEVERÃO SER COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE, ASSIM COMO A AUSÊNCIA OU FALECIMENTO DOS HERDEIROS ANTERIORES, DE ACORDO COM A ORDEM SUCESSÓRIA, QUE HABILITE O REQUERENTE EM SEU DIREITO NA SUCESSÃO.
JUDICIAL: A cópia do prontuário será entregue mediante a cópia simples da ordem judicial, do ofício judicial ou cópia do processo judicial para defesa do próprio médico conforme o prazo estipulado na intimação.
Sua solicitação de Atestado ou Receita, será analisada pelo profissional médico.
O prazo de entrega do prontuário e/ou exames médicos solicitados, receitas e atestados será de até 72 (horas) a partir da data de solicitação para atendimentos realizados no Pronto Atendimento, Centro de Cuidados Pediatria e SOS.
Os demais serviços Atendimento Domiciliar, Unimed Saúde, Clínica de Oncologia, Clínica de Fisioterapia e Centro de Cuidados Nefrologia de até 30 (trinta) dias a partir da data de solicitação.
Obrigatório a apresentação de documento de identificação do requerente para retirada.