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Suspensão de reajustes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que seja suspensa a cobrança de reajuste por faixa etária nas parcelas de setembro a dezembro de 2020 para clientes de todas as modalidades de planos de saúde. Portanto, clientes que tiveram reajuste por faixa etária entre janeiro e agosto deste ano, receberão as parcelas de setembro a dezembro com os valores anteriores ao reajuste.

Para clientes de planos familiares também foi determinada a suspensão dos reajustes anuais de planos com datas bases de maio até dezembro. 

Para clientes de planos coletivos (por adesão ou empresariais) com menos de 30 vidas com contratos firmados a partir do mês de maio (independentemente do ano do contrato), os valores cobrados nas mensalidades de setembro a dezembro de 2020 serão aqueles praticados anteriormente ao reajuste anual implementado neste ano. Assim sendo, os contratos que seriam reajustados de setembro a dezembro não terão reajuste neste ano.

Para clientes de planos por adesão com mais de 30 vidas, independentemente do mês do contrato, os valores cobrados nas mensalidades de setembro a dezembro de 2020 serão aqueles praticados anteriormente ao reajuste implementado no ano corrente. Os contratos que seriam reajustados de setembro a dezembro não terão reajuste neste ano.

Para clientes de planos empresariais com mais de 30 vidas, não haverá suspensão de cobrança de reajuste nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nos casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não será aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que, no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A Unimed Londrina, atende a determinação da ANS entendendo a necessidade de seus clientes neste período de pandemia. No entanto, estas determinações podem ser revistas pelos órgãos competentes a qualquer tempo. A Unimed Londrina se reservará ao direito de cobrar futuramente nos termos que forem estabelecidos pela ANS, os valores que deixarem de ser pagos em 2020.

A partir de janeiro de 2021, os reajustes voltarão a ser aplicados regularmente. Para mais detalhes consulte o site www.unimedlondrina.com.br

Mais informações, clique AQUI para acessar o site da ANS.