Todo cuidado com dados pessoais de pacientes atendidos em consultórios, clínicas, laboratórios e outros serviços de saúde agora é pouco. Descuidos com informações pessoais de pacientes podem gerar problemas com a Justiça. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor no Brasil, determina uma série de cuidados que devem ser tomados com os dados pessoais. Por aqui, essa preocupação é mais recente, mas em várias partes do mundo, as informações pessoais recebem tratamento rigoroso para garantir a proteção desses dados. Em abril de 2006, foi instituído o Dia Internacional da Proteção de Dados, que é comemorado, todos os anos, no dia 28 de janeiro.
Os médicos e gestores de consultórios, clínicas, laboratórios e outras empresas do setor de saúde precisam ficar atentos aos ajustes em seus sistemas de armazenamento de dados, virtuais ou físicos, para ficar em dia com a LGPD. A Unimed Londrina já vem orientando e preparando seus médicos cooperados sobre esse tema por meio de matérias, debates e palestras desde 2018, quando a lei foi aprovada.
O encarregado de Proteção de Dados da Unimed Londrina, Lincoln Koarata, alerta para o fato de que os cuidados em relação aos dados pessoais previstos pela LGPD também precisam ser observados pelas secretárias de consultórios, clínicas, laboratórios. Ele explica que, em casos de irregularidades, a lei determina sanções à empresa ou ao seu representante legal direto, mas as secretárias também podem ser responsabilizadas.
Koarata recomenda às secretárias (e a todos os funcionários que trabalham no local) que prezem pela segurança dos dados pessoais em todos os sentidos. Para não correr o risco de violar a LGPD, ele orienta a adoção de alguns cuidados:
- Não fornecer dados pessoais dos pacientes para terceiros (principalmente dados de exames e prontuários);
- Cuidar para que papéis e documentos com informações pessoais não fiquem expostos nas mesas ou telas de computadores, evitando que pessoas não autorizadas tenham acesso a essas informações.
Segundo o especialista, caso se comprove que a secretária (ou qualquer outro funcionário) teve má-fé, ou seja culpada pela infração relativa aos dados pessoais protegidos pela lei, a profissional pode responder processo judicial de reparação de danos morais e materiais na esfera civil.
Converse com seu médico ou com o responsável pela gestão do consultório ou clínica, e se informe sobre como anda a adequação do seu local de trabalho no que diz respeito à LGPD e de que maneira você pode contribuir para o cumprimento da lei.