Na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,91% o percentual de reajuste aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
A porcentagem ficou abaixo do determinado em 2022 e 2023, que foi 15,5% e 9,63% respectivamente. A decisão foi apreciada pelo Ministério da Fazenda e aprovada em Reunião de Diretoria Colegiada.
O novo percentual é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 e será aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Se o aniversário for em maio ou junho, a cobrança será realizada em julho, retroagindo até o mês de aniversário do contrato de forma diluída.
O reajuste nos valores dos tetos de coparticipação, serão aplicados para os atendimentos realizados a partir de 1º de julho de 2024.
O cálculo para o reajuste da ANS leva em consideração uma metodologia aplicada desde 2019 que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nesse percentual é refletido a inflação, a variação dos custos dos procedimentos, dos serviços médicos e dos insumos, variação de faixa etária dos usuários e a frequência de utilização dos serviços de planos de saúde.